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20 de Abril de 2024
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    Advocacia vai ao CNJ contra restrição do horário de atendimento aos advogados nos fóruns do Estado

    O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo apreciou, na tarde dessa quinta-feira, 31/1, requerimento das entidades representativas da advocacia paulista - AASP, OAB-SP e IASP - de revogação do Provimento nº 2.028/2013, que restringe o horário de atendimento aos advogados nos fóruns do Estado.

    No início da sessão, que foi acompanhada pelo vice-presidente do IASP, Paulo Lucon, pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Ricardo Toledo Filho, e pelos diretores da AASP, Luiz Périssé Duarte Junior e Luís Carlos Moro, o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal, sustentou oralmente o pedido, em nome das três entidades. Em sua manifestação, Rosenthal reafirmou que a medida contraria frontalmente uma prerrogativa profissional da classe, assegurada pelo art. , VI, c, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que consiste em ter livre ingresso e de ser plenamente atendido em qualquer dependência do serviço público, desde que no local esteja presente qualquer servidor ou funcionário. Esse direito já foi expressamente reconhecido tanto pelo Conselho Nacional de Justiça quanto pelo Superior Tribunal de Justiça. Acrescentou ainda o presidente da AASP que a advocacia não é insensível aos problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, mas que a solução para a insuficiência de recursos humanos é a contratação de mais funcionários, e não a redução do horário de atendimento aos advogados e jurisdicionados.

    O presidente do TJSP e do CSM entendeu, contudo, que os motivos expostos no texto do provimento justificam sua edição e votou por mantê-lo, no que foi seguido pelos demais desembargadores presentes.

    Logo após o julgamento, e diante da decisão do CSM no sentido de manter o Provimento nº 2.028/2013, as três entidades requereram, perante o Conselho Nacional de Justiça, a instauração de um Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, visando à revogação do provimento. Buscam, assim, assegurar aos advogados o direito de livre ingresso e de pleno atendimento em todas as unidades jurisdicionais do Estado de São Paulo durante todo o expediente forense, sem restrição de horário, conforme expressamente previsto no Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994).

    Veja a íntegra da petição

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