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Expediente forense - Dia do Trabalho
Publicado por AASP Associação dos Advogados de São Paulo
há 11 anos
O STF, STJ, TST, TJSP, TJMSP, TRF-3ª, Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região e os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região, em 1ª e 2ª Instâncias, publicaram normas divulgando que não haverá expediente no dia 1º de maio (quarta-feira) em que se comemora o Dia do Trabalho.
Veja aqui os dias de paralisação de cada tribunal e o reinício de suas atividades.
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