TJSP - Justiça condena pai a pagar R$ 100 mil por abandono afetivo
Publicado por AASP Associação dos Advogados de São Paulo
há 9 anos
O juiz Francisco Câmara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto, condenou um pai a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao filho, vítima de abandono afetivo.
O autor alegou que ingressou com ação de paternidade e, embora o genitor sempre se negasse a realizar o exame de DNA, teve confirmada a filiação após muitos anos de trâmite. Disse que seu pai agia sempre com frieza, ao contrário do sentimento que dispensava aos demais irmãos biológicos, que sempre tiveram apoio moral, afetivo e financeiro, fatos que lhe causaram danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura paterna.
Em sua decisão, o juiz esclareceu que o pai resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a criação, educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade. “Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1032795-91.2014.8.26.0506
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
O autor alegou que ingressou com ação de paternidade e, embora o genitor sempre se negasse a realizar o exame de DNA, teve confirmada a filiação após muitos anos de trâmite. Disse que seu pai agia sempre com frieza, ao contrário do sentimento que dispensava aos demais irmãos biológicos, que sempre tiveram apoio moral, afetivo e financeiro, fatos que lhe causaram danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura paterna.
Em sua decisão, o juiz esclareceu que o pai resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a criação, educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade. “Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1032795-91.2014.8.26.0506
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
43 Comentários
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Tomara que ocorra o mesmo em relação aos filhos que tem feito o mesmo com seus pais, que depois de anos contribuindo e zelando pela "criação" daqueles são ignorados na velhice, quando mais precisam de ajuda e atenção!!! continuar lendo
Amigo, o pai foi condenado por ABANDONO. No caso, o filho, conforme sua versão teve "zelo" por parte do pai. Além disto, o idoso é jurisdicionado e o proprio MP dá jeito de processar o que abandona os pais. continuar lendo
Já pensou se este tipo de situação de ação por abandono afetivo, violência moral e física virasse rotina! Quantos pais condenados não? continuar lendo
Bom que estamos tendo consciência.
O número de ações só tem a crescer. continuar lendo
Será que realmente só o pai é o culpado do abandono?Muitas vezes a mãe por magoa ou raiva afasta o filho do pai. continuar lendo
Cabe ao pai fazer o seu papel de pai e permanecer junto ao filho. Hoje em dia existem leis que garantem e amparam a ação correta de qualquer genitor. continuar lendo
Se o pai quiser mesmo se aproximar do filho não tem mãe que impeça.
A ação de guarda pode ser ajuizada por qualquer dos genitores. Portanto, não tem essa de "a mãe afasta o filho". continuar lendo
Concordo contigo Camila Santos. Apesar de haver muitos casos (recentemente) de alienação parental promovida por mulheres magoadas com o fim da relação a quantidade de "genitores" irresponsáveis com o fruto de seus relacionamentos é infinitamente maior. Acertada decisão deste magistrado que certamente terá guarida nas instâncias superiores. continuar lendo
Celeste, eu como advogada já vi muito isso que está falando, onde a mãe dificulta o exercício da paternidade, acho que o caso acima não é esse, mas ocorre muito, mães que dificultam visitas, que falam mal do pai para a criança, que fazem uma verdadeira tortura com o pai e principalmente, com a criança, isso se chama alienação parental. continuar lendo
Concordo com você Celeste, por vezes mesmo havendo determinação judicial a mãe dificulta a visita, além é claro, da alienação parental só a pouco discutida, que levava o filho a não querer conviver com o pai pois que envenenado contra este pela genitora e seu parentes. Acreditem isso é muito comum!! continuar lendo
decisão correta!! filho não é objeto, é um ser que precisa de afeto, carinho.... continuar lendo