Indenização para empregado acusado de apropriação indébita
A Juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos-SP condenou uma empresa a pagar R$
de indenização para compensar o dano moral sofrido por empregado reintegrado após ter sido dispensado sob a acusação de prática de adulteração de notas fiscais, visando à apropriação indébita de valores pagos a título de ajuda de custo.
Na inicial, o autor afirmou que recebeu um comunicado informando que havia sido dispensado com fundamento no art. 482, alínea a , da CLT , pois teria apresentado notas fiscais adulteradas de reembolso de alimentação.
Após apuração, a empresa reconheceu a existência de um equívoco administrativo na verificação das notas fiscais exigidas para prestação de contas e, depois de dois meses, avisou o reclamante de sua reintegração.
Para a Juíza, as falhas administrativas da reclamada, de acordo com o art. 2º da CLT, somadas à inexistência de provas, à falta de cuidado na apuração da prestação de contas e à publicidade do fato no ambiente de trabalho sem retratação pública ensejam a compensação do dano moral, de acordo com o art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal .
Veja a íntegra da decisão .
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