Súmulas de Seção de Direito Privado do TJSP
Publicadas súmulas da Subseção III, da Seção de Direito Privado,aprovadas pelo Colendo Órgão Especial, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Confira a íntegra das súmulas:
Súmula 1 : Nos contratos de locação, responde o fiador pelas suas obrigações mesmo após a prorrogação do contrato por prazo indeterminado se não se exonerou na forma da lei.
Súmula 2 : É penhorável o único imóvel do fiador em contrato locatício, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009, de 29.03.1990,mesmo após o advento da Emenda Constitucional nº 26, de 14.02.2000.
Súmula 3 : O recebimento do seguro obrigatório implica tão-somente quitação das verbas especificamente recebidas, não inibindo o beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença.
Súmula 4 : Na cobrança de seguro obrigatório o autor tem a opção de ajuizar a ação no foro do lugar do fato, do seu domicílio ou do réu.
Súmula 5 : A falta do bilhete do seguro obrigatório ou da comprovação do pagamento do prêmio não exime a seguradora de honrar a indenização, ainda que o acidente anteceda a vigência da Lei nº 8.441/92.
Súmula 6 : A ação de cobrança pode ser direcionada contra todos ou qualquer dos condôminos individualmente, no caso de unidade autônoma pertencente a mais de uma pessoa.
Súmula 7 : Na ação de cobrança de rateio de despesas condominiais, consideram-se incluídas na condenação as parcelas vencidas e não pagas no curso do processo até a satisfação da obrigação. (Art. 290, do CPC).
As súmulas estão na edição do Diário da Justiça Eletrônico de 25/8/2010, Caderno 1, Adminstrativo, página 1.
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