TRT2:Restabelecidas atividades relacionadas a autos arquivados em S. B. do Campo
De acordo com a Portaria GP/CR 20/2011, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (08), ficam restabelecidas as atividades relacionadas aos autos arquivados em São Bernardo do Campo-SP.
Para processos arquivados definitivamente, o atendimento ao público será prestado pelo Serviço e Gestão Documental e Memória, na Unidade Administrativa II, localizada na capital (rua James Holland, 500), e para autos com registro de arquivamento provisório, nas varas de origem (veja a portaria que segue ao final).
A Unidade Administrativa II disponibiliza consulta imediata aos autos findos, além de cópias desses processos mediante solicitação (presencial ou por e-mail). Já os andamentos processuais são realizados nas varas de origem.
O horário de atendimento, tanto nas VTs quanto no Arquivo Geral, é das 11h30 às 18h.
Portaria GP/CR 20/2011
Determina o restabelecimento das atividades relacionadas a autos arquivados na comarca de São Bernardo do Campo.
O Presidente e a Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o Serviço de Gestão Documental e Memória concluiu a transferência dos autos arquivados definitivamente na comarca de São Bernardo de Campo para o seu acervo localizado na cidade de São Paulo, tendo realizado a higienização e o devido registro em sistema informatizado (Arqger),
Resolvem:
Art. 1º Ficam restabelecidas, a partir desta data, as atividades relacionadas a autos arquivados, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral, com a observância das disposições do Provimento GP/CR nº 13/2006, arts. 54 a 62-B, e das Portarias GP/CR nº 25/2010 e GP/CR nº 26/2010. Parágrafo único. Para a Comarca de São Bernardo do Campo, o atendimento ao público, previsto na Portaria GP/CR nº 25/2010, ocorrerá, no caso de autos com registro de arquivamento definitivo, no Serviço e Gestão Documental e Memória, sediado na Capital, na Rua James Holland, 500, e, para os autos com registro de arquivamento provisório, nas Varas de origem respectivas.
Art. 2ºA movimentação de autos entre as Varas do Trabalho da comarca de São Bernardo do Campo e o Serviço de Gestão Documental e Memória, ocorrerá semanalmente, às 6ªs feiras, devendo os autos serem encaminhados pelas Varas para o espaço reservado para este fim, no Fórum respectivo, às 5ªs feiras. Parágrafo único. Pedidos de urgência, em dias diversos do estabelecido, ficarão sujeitos à disponibilidade de transporte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 6 de abril de 2011.
(a) Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional
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