Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Câmara aprova presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (29), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3392 /04, da ex-deputada Dr.ª Clair (PR), que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. A proposta segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

    O Diretor e Conselheiro da AASP Luís Carlos Moro, o secretário geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o presidente da ABRAT e o Secretário, Jefferson Calaça e Nilton Correia, respectivamente, além de representantes da OAB-RJ e da advocacia trabalhista permaneceram durante toda a tarde na Comissão e também participaram das discussões explicando aos deputados a importância da aprovação do Projeto de Lei 3392/04. Segundo Luís Carlos Moro esta foi “a mais expressiva vitória da advocacia trabalhista no Congresso Nacional nos últimos anos”.

    A AASP, em diversas oportunidades, já havia se manifestado favoravelmente ao Projeto, tendo o tema sido motivo de editorial publicado no Boletim da AASP nº 2626 , que circulou de 4 a 10 de maio de 2009, com o título JUS POSTULANDI E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA e do curso “Honorários não são Gorjeta”, promovido em setembro, ocasião em que foi proferida a palestra “Cabimento dos honorários advocatícios e a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de cobrança” pelo Diretor Luís Carlos Moro e pelo Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, Guilherme Guimarães Feliciano.

    O relator do Projeto de Lei, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer favorável à proposta e o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) também defendeu a medida: “Se o advogado é essencial para a Justiça, como estabelece a Constituição, como ele vai ser prescindível no momento do pedido à Justiça? Não há privilégios corporativos defendidos neste projeto”, disse.

    Para Fabio Trad, a medida beneficia a população de baixa renda. “O cidadão que ingressa na Justiça litiga contra alguém e esse alguém será assistido por um advogado. Se esse advogado usar termos técnicos, complexos, o cidadão pobre ficará prejudicado. As forças não estarão equiparadas. Os argumentos técnicos usualmente determinam o êxito da causa", explicou.

    Assessoria de Imprensa da AASP, com.Agência Câmara de Notícias

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações91
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-presenca-obrigatoria-de-advogado-em-acoes-trabalhistas/2946873

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)