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25 de Abril de 2024
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    Justiça suspende isenção de imposto para importação de automóveis de montadora

    A pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, suspendeu a decisão judicial que isentava a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículos da Coreia do Sul pela empresa C., que produz no Brasil automóveis da marca H..

    De acordo com o Ministério da Fazenda, o tribunal havia permitido que a C. tivesse o mesmo benefício concedido exclusivamente às empresas com fábricas no Brasil e para veículos importados no âmbito do Mercosul e do México.

    O presidente do TRF da Primeira Região, Olindo Herculano de Menezes, considerou que a decisão judicial que beneficiava a C. era favorável ao contribuinte, mas prejudicava a política pública adotada pelo governo de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo, e ainda, que não cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-suspende-isencao-de-imposto-para-importacao-de-automoveis-de-montadora/2979805

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