Usuário do sistema Sisdoc é responsável pela qualidade do material transmitido
Em acórdão da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o juiz convocado Roberto Vieira de Almeida Rezende entendeu que o usuário do sistema Sisdoc - Sistema de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos (que permite a prática de atos processuais por meio eletrônico) deve ter responsabilidade integral pela eventual falta de qualidade e/ou fidelidade do material transmitido eletronicamente.
Em suas palavras, quem dele fizer uso do sistema de transmissão se torna responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e por sua entrega ao órgão judiciário respectivo.
Assim considerado, e aplicando-se o quanto está contido nos artigos 4º da Lei nº 9.800 /99, 11 da Instrução Normativa nº 30 do TST e 343 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional, o recurso analisado e que se encontrava incompleto por falha da transmissão da parte não pôde ser conhecido, entendimento que foi acatado por unanimidade de votos.
Processo: 02230002420095020010 - RO
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.