Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 08 de Junho de 2012

Arquivado pedido de abertura de PAD contra ministro do TST

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na 148ª. sessão ordinária, realizada nesta terça-feira (5/6), arquivar pedido feito pelo Ministério Público Federal para investigar suposta infração cometida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Emmanoel Pereira. A maioria dos conselheiros negou abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Pereira, proposto pela relatora da Petição Avulsa (00057587220092000000), ministra Eliana Calmon, por entender que não há indícios suficientes que comprovem a participação do ministro na manutenção de funcionário em seu gabinete, supostamente requisitado de forma irregular.

O pedido de apuração foi feito pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e gira em torno da suposta manutenção de servidor fantasma em seu gabinete, requisitado em 2004 da Câmara Municipal de Macaíba (RN), aparentemente de forma irregular. Por oito votos a seis, prevaleceu o voto divergência, aberto pelo ministro Carlos Alberto, pelo arquivamento da petição.

Para o conselheiro, não há provas suficientes de que o servidor não comparecia ao trabalho no TST, tampouco de infração disciplinar cometida por parte do ministro. Segundo ele, ainda que seja comprovada fraude na requisição do funcionário, essa responsabilidade não pode ser imputada a Pereira. Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Carlos Alberto, os conselheiros Tourinho Neto, Neves Amorim, Ney Freitas, Vasi Werner, Sílvio Rocha, Lúcio Munhoz e Bruno Dantas.

Relatora - A ministra Eliana Calmon, relatora da petição, defendeu a abertura do PAD, diante da necessidade de apurar o grau de responsabilidade do ministro na possibilidade de manutenção de servidor fantasma em seu gabinete. Segundo ela, havia fortes indícios de que o servidor teria sido requisitado de forma irregular e que recebeu proventos do TST, sem comparecer ao Tribunal. "Diante dessas informações, me parece que há indícios suficientes de um fato que, em tese, caracteriza infração administrativa e desvio de conduta", concordou o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, que acompanhou o voto da corregedora nacional.

Autor: Conselho Nacional de Justiça

Comentários (7)

Helenita Maria Lima 08 de Junho de 2012

Sou favorável a apuração. Ao final será punido somente se for culpado. Conheço um caso real narrado pelo próprio servidor, ex-vereador, não concursado, que recebe remuneraçao direta da Assembléia Legislativa de Sergipe sem nunca ter trabalhado um só dia, segundo narrado pelo próprio. Informei ao MP/SE e, este respondeu que não tinha competência legal para agir. Pelo menos este MP/CE não foi omisso.

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Justiça Cega de... 09 de Junho de 2012

O pedido do MP é para investigar e havendo investigação haveria possibilidade de ser encontrado provas.
Difícil de acreditar em justiça nesse país!

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Pek 09 de Junho de 2012

Carlos Alberto e Tourinho Neto sempre votando a favor do arquivamento? Outro PAD contra a juíza do Pará Sarah Castelo Branco tb foi votado por eles pelo arquivamento? Parece ser um caso grave de corporativismo, com isso o CNJ esta perdendo força!, o que não é bom para o Brasil. Alias gostaria de saber o nome deste funcionário fantasma da AL de Sergipe que a senhora Helenita Maria Lima comentou? E o MP/SE nada fez estranho?

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Celso 09 de Junho de 2012

Achei interessante o argumento constante da notícia, de que "não havia prova suficiente de que o servidor não comparecia ao trabalho". Se não foi aberto o PAD, tal afirmação é absurda. Suas excelências zomb am da legislação que rege a matéria. É mais uma prova do corporativismo que se quer combater.

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Sócrates Balbino... 09 de Junho de 2012

Os fatos sempre são fatos, e como tal, sempre estarão a serviço da verdade. Nesse episódio, o FATO que ressobra é que sem um "processo" para demonstrar formalmente a inocência do Ministro Emmanoel Pereira, sempre pairará a DÚVIDA sobre a sua lisura no caso, assim como sempre pairará a DÚVIDA sobre o corporativismo do ministro Carlos Alberto e dos conselheiros Tourinho Neto, Neves Amorim, Ney Freitas, Vasi Werner, Sílvio Rocha, Lúcio Munhoz e Bruno Dantas.

Já a DÚVIDA, salvo para obstar a possibilidade de condenação de um inocente (e não uma investigação), pensamos que nem inocenta o Ministro Emmanoel Pereira e nem enobrece nenhum juízo.

Por outro lado, os Excelentíssimos Ministros Ayres Brito e Eliana Calmon, só demonstram que excelem, pois, com uma postura de verdadeiros magistrados, manifestaram-se pela oportunidade de demonstração da inocência de um de seus pares ou pela depuração do Judiciário.

Por isso, pessoalmente, não temos nenhuma DÚVIDA de reputar EXCELENTÍSSIMOS os Srs. Ministros Ayres Brito e Eliana Calmon dentre todos os juízes que têm o mérito de se afigurarem verdadeiramente MERETÍSSIMOS aos olhos da esperança e do juízo do povo.

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Ambrósio da Cruz... 09 de Junho de 2012

Depois dessa absolvição sem investigar os fatos contidos no pedido do MPF, só falta uma EC (Emenda Constitucional) revogando a Lei Complementar nº 75/93 e os artigos 5º e 37, da Constituição Federal, porque o resultado das investigações de atos ilícitos no Judiciário, por antecipação, todos sabem: é arquivamento ou aposentadoria com proventos integrais ou proporcionais. Pergunto a mim mesmo: quantos magistrados foram condenados/demitidos por práticar atos ilícitos nesses 27 anos? Não tenho respostas. Sindicância e PAD, quando funcionam, é sómente no Poder Executivo, sob o rufar dos tambores do TCU, da CGU, das Corregedorias e das investigações da nobre e confiável Polícia Federal.

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ANVISO 11 de Junho de 2012

Chamam-nos de otários todos os dias.

Quando um servidor comum ACUMULA CARGOS ou FALTA AO SERVIÇO, um PAD SUMÁRIO resolve a questão. Ou a pessoa acumala ilegalmente os cargos ou não; ou faltou ao serviço o número de dias que não poderia ou não. Simples assim.

Quer dizer que eles contratam uma pessoa e NÃO SABEM SE ELA TRABALHOU OU NÃO? O que dizer dos atos mais importantes sobre os quais o Judiciário deveria exercer controle?

Essa coisa de REQUISIÇÃO IRREGULAR no BraZil é uma doença que precisa ser eliminada, mas os que cometem as irregularidades são INTOCÁVEIS.

Com a PROIBIÇÃO DE APURAR AS IRREGULARIDADES, elas nunca serão sanadas. É ISSO QUE ALGUNS PODEROSOS VÊM FAZENDO HÁ SÉCULOS: além da prática de irregularidades, proíbem que haja apuração, para que a VERDADE NÃO VENHA À TONA.
Esse é só um caso, a JUSTIÇA ELEITORAL ESTÁ ABARROTADA DESSAS IRREGULARIDADES SOBRE REQUISIÇÃO DE SERVIDORES, MAS NINGUÉM FAZ NADA, pois NÃO ADIANTA APURAR E APONTAR IRREGULARIDADES NESSE PAÍS, POIS O JUDICIÁRIO NÃO CORRIGE NEM EM SI AQUILO QUE DETERMINA EM SUAS SENTENÇAS PARA OS OUTROS.

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Disponível em: http://aasp.jusbrasil.com.br/noticias/3144948/arquivado-pedido-de-abertura-de-pad-contra-ministro-do-tst

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