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25 de Abril de 2024
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    Visão monocular não configura invalidez

    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que visão monocular não configura invalidez. Por esse motivo, conseguiu afastar, na Justiça, o pedido de pensão por morte vitalícia de filha, maior de 21 anos, de servidor público do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

    A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que segundo os laudos médicos oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social, a visão monocular não torna o portador inválido e inapto a trabalhar.

    Os procuradores ressaltaram ainda que o tipo de pensão solicitada, para maiores de idade, só é concedida nos casos de dependentes que comprovarem incapacidade que o impeça de exercer atividade para assegurar o próprio sustento.

    A 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela AGU e adotou o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no sentido de que "a visão monocular, conforme manifestações jurisprudenciais, inclusive desta Corte, configura situação intermediária entre a plena capacidade e a invalidez. Cuida-se de deficiência que, embora produzindo significativas limitações para o indivíduo, longe está de configurar estado de invalidez".

    A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 30018-72.2010.4.01.3400 - 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/visao-monocular-nao-configura-invalidez/3152405

    1 Comentário

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    Acredito que não se poderia esperar nada diferente da AGU, esta advoga para o Governo.
    Tenho a esposa nesta situação, INSS nega o auxílio doença, ao impetrar ação no Juizado Especial Federal, quando o Juiz solicita a perícia médica, os oftalmologistas nunca ao fazerem os laudos estes são favoráveis aos segurados.
    A Lei garante que a pessoa tenha direito a participar da quota em concursos destinadas ao portador de deficiência Visual Monocular, mas não a reconhece como deficiência para poder se aposentar.
    Entendimento acredito eu totalmente discriminatório. continuar lendo