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19 de Abril de 2024
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    AGU assegura acesso da Polícia Federal a dados de linhas telefônicas sob investigação


    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o acesso da Polícia Federal a dados necessários à investigação. A atuação ocorreu após a C. se recusar a fornecer a um delegado de Sorocaba (SP) dados cadastrais dos proprietários de duas linhas telefônicas cujos chips foram apreendidos durante operação policial.

    A operadora telefônica alegou que as informações seriam protegidas pela inviolabilidade da privacidade e chegou a obter decisão de primeira instância a autorizando a não fornecer os dados, como CPF, RG e endereço dos proprietários das linhas.

    Contudo, a Procuradoria-Seccional da União em Sorocaba (PSU/Sorocaba), unidade da AGU que atuou no caso, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Os advogados da União esclareceram em apelação que o sigilo telefônico protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro diz respeito ao conteúdo de comunicações telefônicas, e não a meros dados de cadastro de usuários de telefonia. Foi destacado que este é, inclusive, o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

    Segundo a procuradoria, o poder público tem não só o poder, mas o dever de coletar provas para esclarecer suspeitas de crimes, conforme previsto no artigo do Código de Processo Penal. A Advocacia-Geral alertou que a decisão restringindo o acesso da PF aos dados provocou “sério prejuízo à investigação imprescindível à apuração de conduta criminosa” e foi proferida “em desconsideração ao poder geral de polícia”.

    Os argumentos foram acolhidos pela 6ª Turma do TRF3, que em sua decisão reafirmou a existência de jurisprudência no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) distinguindo dados cadastrais do efetivo conteúdo de comunicações telefônicas, o qual só pode ser acessado mediante determinação judicial.

    A PSU/Sorocaba é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Processo nº 0000108-56.2013.403.6110 – TRF3.

    Fonte: Advocacia-Geral da União














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