Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-4ª - Justiça concede adicional de insalubridade em grau máximo a servidora da saúde que contraiu hepatite C

    Servidores da saúde que têm contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem receber insalubridade no grau máximo. Sob esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a pagar 20% de adicional a uma auxiliar de enfermagem do Ministério da Saúde que contraiu hepatite C em um acidente de trabalho. A decisão saiu na última semana.

    A profissional, que na época estava cedida para a prefeitura de Porto Alegre, recebia insalubridade de grau médio, equivalente a 10%. Em 2012, ela contaminou-se com o vírus ao tentar desconectar uma agulha suja de sangue de um equipamento. No mesmo ano, entrou com um processo interno requerendo pagamento do máximo. Entretanto, o Ministério da Saúde negou a solicitação.

    Em 2013, a servidora aposentou-se e, posteriormente, ajuizou a ação pedindo o pagamento da diferença entre os percentuais, desde a data do requerimento até a sua aposentadoria. Conforme laudo elaborado por um perito judicial, embora a autora realizasse atividades expostas a agentes nocivos, como secreções e materiais perigosos, o contato não era contínuo. Isso classificaria o cargo como de exposição intermediária.

    No primeiro grau, a 2ª Vara Federal da capital gaúcha negou o pedido. A autora apelou ao tribunal.

    A 4ª Turma reformou a decisão do primeiro grau. Em seu voto, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator do caso, explicou: “ainda que a servidora não trabalhasse apenas em áreas de isolamento, o simples contato habitual com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que intermitente, sujeitava a autora a risco permanente de contrair doenças graves, tanto que contraiu hepatite C. Assim, entendo que faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo previsto na Lei”.

    Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4a-justica-concede-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo-a-servidora-da-saude-que-contraiu-hepatite-c/361108827

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)