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Expediente forense: Carnaval
Publicado por AASP Associação dos Advogados de São Paulo
há 11 anos
O STF, STJ, TSE, TST e os Tribunais do Estado de São Paulo publicaram normas relativas ao expediente forense no período de Carnaval.
Veja aqui os dias de paralisação de cada Tribunal, bem como o reinício de suas atividades.
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