Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Reajuste do Piso Salarial Regional em SP

    Publicada a Lei Estadual nº 13.983/2010 , no Diário Oficial de hoje (18), sobre o reajuste anual do Piso Salarial Regional que beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os pisos atualmente em vigor no Estado são: R$ 505, R$ 530 e R$ 545 e passam respectivamente para R$ 560, R$ 570 e R$ 580 reais.

    O Piso Salarial Regional beneficia os trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. As três faixas salariais são estabelecidas conforme grupos de ocupação de trabalhadores.

    Os valores foram estabelecidos com base no reajuste do salário mínimo nacional, no Produto Interno Bruto (PIB) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de São Paulo.

    O Piso Salarial Regional tem por base a necessidade de incrementar a renda dos trabalhadores do Estado e a capacidade econômica dos empregadores, principalmente das microempresas e das empresas de pequeno porte.

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações139
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reajuste-do-piso-salarial-regional-em-sp/2129557

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)