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Lei permite que a União celebre convênios para repressão do tráfico de drogas
Publicado por AASP Associação dos Advogados de São Paulo
há 14 anos
Publicada a Lei Federal nº 12.219/2010 que altera o art. 73 da Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Veja a íntegra da norma .
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