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19 de Abril de 2024
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    Serviço de Depósito Judicial do TRT-2: guarda e conservação de bens

    Orientar, fiscalizar e supervisionar o cumprimento das decisões judiciais de recolhimento de bens e valores, além de outras atribuições conferidas ao Depositário Judicial. Essa é a competência do Serviço de Depósito Judicial do TRT-2, instalado no 2º andar do Bloco B, no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa.

    O setor é composto por 18 servidores, sendo 12 analistas judiciários - especialidade Execução de Mandados (mais conhecidos como oficiais de justiça), que cumprem os mandados de sua competência (penhora e remoção, imissão de posse de bens em geral, e penhora/arresto/sequestro de numerário na “boca do caixa” de empresa não financeira.

    Quando um oficial de justiça da Central de Mandados do TRT-2 faz a penhora de um determinado bem, é necessário que alguém, presente no momento, aceite e assuma o papel de depositário do mesmo. Isso não acontecendo, o oficial concede um prazo de 48 horas para que alguém se apresente à secretaria do tribunal e assuma tal compromisso. Passado esse prazo, a responsabilidade pela manutenção do bem no estado em que foi penhorado recai sobre o tribunal.

    Como o art. 183 do Provimento GP/CR 13/2006 prevê que a guarda de bens e valores recolhidos pode ser terceirizada, o TRT da 2ª Região contrata uma empresa que fica responsável por fornecer os meios necessários para que as diligências sejam realizadas, bem como o armazenamento dos objetos recolhidos. A essa empresa dá-se o nome de Depositário Judicial.

    Depósito Judicial

    O Depositário Judicial é aquele a que se atribui o encargo de ter sob sua responsabilidade todos os valores ou coisas consignadas ou depositadas em juízo, seja em virtude de depósito judicial, penhora, consignação em pagamento ou arrecadação. Somente o depositário pode exercer os direitos sobre esses bens. O depositário assume a obrigação de conservar a coisa, com a devida diligência, até a solução do processo.

    Essas empresas são contratadas por um período de cinco anos, podendo haver uma única renovação no contrato, por igual período. É importante frisar que tal serviço não gera ônus financeiro para o TRT-2, pois todas as despesas de transporte, armazenagem e outras são pagas ao Depositário Judicial pelo arrematante, adjudicante, executado (quando este remir ou quitar o débito), por cônjuge, descendente ou ascendente de devedor pessoa física, se houver remição total dos bens constritos.

    Todos os dias, os oficiais de justiça, sempre em dupla, reúnem-se com os representantes do Depositário Judicial, que já sabem que tipo de recursos as diligências do dia necessitarão (veículos, seguranças etc.), e partem para a execução das diligências.

    Resultados Obtidos

    Antes da centralização dos serviços de depósito judicial, cada juiz do trabalho nomeava uma pessoa ou empresa que se responsabilizada pelo depósito judicial. Ou seja, todo o controle era realizado nas próprias varas.

    Com a implantação do serviço, que atende as 90 varas do trabalho da capital, além da Central de Cartas Precatórias, e determinado o recolhimento dos bens ao Depositário Judicial, às secretarias das varas da capital cabe somente o trabalho de enviar os respectivos mandados ao Serviço de Depósitos Judiciais, para cumprimento.

    O Serviço de Depósito Judicial procura fazer remoções somente quando expressamente determinado pela autoridade judiciária, para evitar o acúmulo de bens removidos para o Depositário Judicial. Mesmo assim, atualmente cerca de quatro mil metros quadrados de um galpão de propriedade do Depositário Judicial são utilizados para atender às necessidades do TRT da 2ª Região.

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