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20 de Abril de 2024
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    STJ analisa reclamação sobre multa diária em ação de exibição de documentos

    A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação na qual o Banco B. contesta a aplicação de multa diária em ação de exibição de documentos. O caso se enquadra na previsão de uso de reclamações contra decisões de turmas recursais dos estados que conflitem com a jurisprudência do STJ, e as pessoas interessadas na mesma controvérsia têm agora prazo de 30 dias para se manifestar no processo.

    O Banco B. entrou com a reclamação no STJ porque o Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Rio Claro (SP) havia mantido decisão de primeira instância que o condenara a apresentar os extratos solicitados por uma cliente, sob pena de multa diária de R$ 150. Segundo o banco, a decisão contrariou a súmula 372 do STJ, a qual afirma que a multa cominatória não é cabível em ações de exibição de documentos.

    A relatora ministra Nancy Andrighi negou a liminar pedida pelo banco, por entender que não ficou demonstrado o risco iminente e, mais ainda, porque os extratos já haviam sido apresentados. A cliente do banco vinha reclamando esses documentos para discutir os expurgos inflacionários dos planos Bresser, Verão, Collor I e II. Mesmo negando a liminar, a ministra admitiu o processamento da reclamação e determinou a abertura do prazo de 30 dias para a manifestação de interessados.

    O uso de reclamações para solucionar conflito entre decisões das juntas recursais dos juizados especiais e a jurisprudência do STJ foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e normatizado pela resolução nº 12 /2009, do STJ. A própria ministra Nancy Andrighi foi quem levantou a questão de ordem que resultou na resolução nº 12, pois o instituto da reclamação não havia sido criado com esse objetivo de uniformização da jurisprudência.

    Proceso : Rcl 4175

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