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24 de Abril de 2024
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    Modificação do Regimento Interno do STJ sobre interposição de agravo regimental

    O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na noite dessa quarta-feira (1º), a Emenda Regimental n. 12, que modifica requisito para a nomeação do titular da Secretaria do Tribunal (Diretor-geral) e para a interposição de agravo regimental. A votação foi unânime.

    Com a aprovação da emenda, o diretor-geral da Secretaria do Tribunal poderá ter qualquer formação superior, sendo nomeado pelo presidente do STJ. Antes, o indicado deveria ser bacharel em Direito, Administração e Economia.

    A justificativa foi a de que essa limitação imposta pela atual redação exclui a possibilidade de nomeação de outros servidores com formação profissional e com igual capacidade e conhecimento técnico, para o exercício da função, como, por exemplo, o bacharel em contabilidade, engenharia, arquitetura e tantos outros.

    Quanto à interposição do agravo regimental, a redação vigente admite a sua interposição somente quando a decisão recorrida for concessiva da suspensão. A proposta aprovada foi no sentido de suprimir essa limitação para ampliar a prestação jurisdicional, admitindo a possibilidade de reanálise da matéria, seja qual for o sentido da decisão recorrida.

    Além disso, a proposta alterou o prazo para interposição do agravo regimental, de 10 dias para cinco dias, de forma a harmonizá-lo com os demais prazos recursais fixados em lei para a hipótese do mencionado recurso.

    A emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/modificacao-do-regimento-interno-do-stj-sobre-interposicao-de-agravo-regimental/2357727

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