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16 de Abril de 2024
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    Resoluções do Conselho Nacional de Imigração

    Publicadas duas Resoluções Normativas, nºs 87 e 88, do Conselho Nacional de Imigração, que disciplinam a concessão de visto a estrangeiro, vinculado a empresa estrangeira, para treinamento profissional junto à filial, subsidiária ou matriz brasileira de mesmo grupo econômico e para estágio.

    A Resolução nº 87, dispõe sobre o visto para estrangeiro empregado por empresa estrangeira, que pretenda vir ao Brasil para receber treinamento profissional junto à subsidiária, e determina que o Ministério do Trabalho poderá indeferir o pedido se restar caracterizado indício de interesse da empresa de efetuar mera substituição da mão-de-obra nacional por profissionais estrangeiros.

    A Resolução nº 88, trata do visto a estrangeiro que venha ao Brasil para estágio, determinando que a concessão está condicionada à celebração de termo de compromisso entre o estagiário, a parte concedente do estágio e instituição de ensino brasileira.

    As normas estão na edição do Diário Oficial da União, Seção 1, de 23/9/2010, na página 86.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/resolucoes-do-conselho-nacional-de-imigracao/2387699

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