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19 de Abril de 2024
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    Pedido de autofalência de empresa é julgado extinto

    O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital, negou ontem (8/11) pedido de autofalência proposto por uma empresa, que atua no ramo de implantes odontológicos.

    De acordo com a decisão, a empresa, que é constituída sob a forma de sociedade anônima, precisaria de autorização da assembleia geral para pleitear a autofalência, o que não ocorreu.

    “Exige a Lei 6.404/76 , autorização, em assembleia geral convocada e instalada de acordo com a lei e o estatuto, para autorizar os administradores a confessar a falência ou pedir a concordata”, afirma o magistrado na sentença.

    Com isso, o processo foi julgado extinto, uma vez que a autora da ação não satisfaz o requisito do interesse processual, exigido por lei.

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