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26 de Abril de 2024
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    Receita divulga novas regras para apuração de rendimentos acumulados

    O Diário Oficial da União de hoje (8/2) pública a Instrução Normativa RFB nº 1127, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497 , de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. Pela norma, rendimentos acumulados recebidos em 2010 relativos a anos anteriores ao do recebimento terão tributação exclusiva na fonte, no mês do credito ou pagamento.

    A regra se aplica a:

    - rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios;

    - rendimentos do trabalho.

    O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, com a utilização da tabela progressiva abaixo.

    Composição da Tabela Acumulada Para o Ano-Calendário de 2011.

    Exemplo prático:

    A fonte pagadora está calculando o rendimento recebido acumuladamente no ano-calendário de 2010, referente a 10 (dez) meses relativos a diferenças salariais devidas em 2008. Considerando-se, como exemplo, um rendimento recebido acumuladamente no valor de R$ 20.000,00:

    a) pela aplicação da tabela progressiva fonte/mensal (sem aplicação da nova regra):

    rendimento acumulado = R$ 20.000,00

    alíquota aplicável = 27,5%

    Imposto = R$ 4.807,22;

    b) pela aplicação da nova regra - tabela considerando o período de 10 meses:

    rendimento acumulado = R$ 20.000,00

    alíquota aplicável= 7,5%

    Imposto = R$ 375,64.

    Atenção: No preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, a ser entregue pelo contribuinte pessoa física, no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, o valor será informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-divulga-novas-regras-para-apuracao-de-rendimentos-acumulados/2558045

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