Falta de provas leva justiça a absolver acusado de vender CDs e DVDs piratas
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, A. A. P. S., condenado por vender CDs e DVDs piratas em Pirapozinho, interior do Estado.
Segundo a denúncia, S. foi preso por portar 600 unidades de mídia digital pirata com o objetivo de vendê-las. Incurso no artigo 184, § 2º, do Código Penal , foi condenado a dois anos e dez meses de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa, no valor mínimo.
A sentença substituiu a pena pelo pagamento de valor correspondente a dois salários mínimos a uma entidade social do município, além de determinar a prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da condenação.
Para reformar a sentença, ele apelou.
O relator do recurso, desembargador Borges Pereira, deu provimento ao recurso e absolveu o acusado, com fundamento no artigo 386, Inciso VII, do Código de Processo Penal , que diz não haver prova suficiente para a condenação.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Newton Neves, sendo vencido o desembargador Almeida Toledo.
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