Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DPESP - STJ acolhe pedido da Defensoria e admite progressão de regime sem comprovação de proposta de emprego

    A pedido da Defensoria Pública, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a progressão ao regime aberto a um homem preso e sentenciado que não tinha comprovação de proposta de emprego. A decisão foi proferida de forma unânime no dia 3/12 pela Sexta Turma do STJ, atendendo a habeas corpus impetrado pela Defensora Pública Maria Fernanda dos Santos Elias Maglio.

    O Juízo das Execuções Penais (de primeira instância) havia deferido a comutação de um quarto da pena aplicada ao preso, nos termos do Decreto Presidencial nº 8.172/2013 (sobre indulto natalino e comutacao de penas), e concedido a progressão ao regime aberto, sob as condições previstas no art. 132 da Lei de Execução Penal (LEP), tais como obter ocupação lícita e não se mudar para outra comarca sem autorização Juízo da execução. O sentenciado havia cumprido no regime semiaberto mais de um sexto da pena (período a ser cumprido para se obter a progressão de regime) e preenchido todos os outros requisitos legais para a progressão.

    Porém, o Ministério Público recorreu da decisão, pedindo a cassação do benefício, sob a alegação de que o preso não havia comprovado a existência de oportunidade de trabalho, requisito previsto no art. 114, inciso I, da LEP. O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça paulista, que determinou o regresso ao regime semiaberto até posterior comprovação da possibilidade de iniciar trabalho assim que o sentenciado fosse posto em liberdade.

    No habeas corpus ao STJ, a Defensoria argumentou que a exigência de emprego previamente garantido para a progressão ao regime aberto “é completamente desproporcional e incompatível com a realidade fática da reinserção laboral dos apenados, tendo em vista todo o estigma que lhes acompanha quando do retorno à sociedade”.

    A Defensoria Pública obteve decisão liminar favorável do STJ, proferida pelo relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, que posteriormente foi confirmada pelo tribunal. A corte concedeu a progressão de ofício, devido à flagrante ilegalidade da vedação à progressão.

    “Com efeito, comungo do entendimento de que a exigência de proposta concreta de atividade laborativa para o deferimento da progressão de sentenciado para o regime aberto, no contexto social em que se encontra o país e diante da maior dificuldade que um egresso penal encontra na busca por empregos, pode, na maioria das vezes, inviabilizar a progressão da execução penal por fator estranho ao mérito carcerário”, afirmou em seu voto o Ministro Rogerio Schietti Cruz.

    Processo: HC nº 337938/STJ

    Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paulo













    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dpesp-stj-acolhe-pedido-da-defensoria-e-admite-progressao-de-regime-sem-comprovacao-de-proposta-de-emprego/272529080

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)