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25 de Abril de 2024
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    Concedido direito para que portador de necessidades especiais adquira veículo com isenção de ICMS

    Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa quarta-feira (21) concedeu, à unanimidade, a segurança a N. M. F. L. para assegurar o direito à isenção tributária na aquisição de veículo automotor, adequado às suas necessidade especiais. O relator do processo de nº 999. foi o desembargador Fred Coutinho.

    Conforme relatório, o impetrante solicitou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, ao secretário da Receita do Estado, tendo seu pedido indeferido, mesmo estando amparado pelo artigo 1º, do Decreto nº 30.363 /09. N. alega ser portador de artrose fixada com parafuso e espôndilo artrose lombar, anomalia prevista no CID: M96 e que por isso mesmo, necessita de automóvel adaptado às suas necessidades.

    Ao conceder, a segurança, o desembargador Fred Coutinho ressaltou que o impetrante já foi autorizado pela Secretaria da Receita Federal a adquirir um veículo com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Não resta dúvidas acerca da deficiência do impetrante e, via de consequência, quanto ao seu direito à isenção”, assegurou.

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