Erro da Administração não permite revisão de pensão por morte
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pretendia reduzir valores mensais de pensão por morte, sob a alegação de que fora constatado erro no momento de sua concessão.
No recurso, o INSS sustenta a tese de que a Administração tem o poder-dever de rever seus próprios atos quando praticados em desconformidade com a lei. Além disso, o órgão afirma que a manutenção do benefício com seus valores não corrigidos fará com que ele seja superior ao teto do RGPS, violando, dessa forma, dispositivos da Lei nº 8.213 /91.
No entendimento da relatora do recurso, desembargadora federal Neuza Alves, é descabida a pretensão do INSS de tentar reduzir o valor de uma pensão por morte paga com regularidade e permanência por cerca de onze anos.
Segundo a magistrada, a pretensão do INSS atenta contra o princípio da segurança jurídica, principalmente quando ficou constatado que o pagamento de valor acima do teto do RGPS decorreu de erro confesso da própria Administração.
Com esses fundamentos, a relatora negou o recurso apresentado pelo INSS, determinando a continuidade do pagamento da pensão, ainda que excepcionalmente com valores superiores ao teto do RGPS.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0015451-16.2008.4.01.3300/BA
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