Aviso à advocacia: é livre a escolha do Cartório de Títulos e Documento
Está em pleno vigor o Provimento CG nº 19 /2011, da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que alterou o subitem 7.2 da Seção I do Capítulo XIX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria, e estabeleceu a dispensa de prévia distribuição para a apresentação de título e documento a registro, facultando ao usuário a escolha do registrador e a apresentação do título diretamente na unidade escolhida. Nas dependências da central e no respectivo endereço eletrônico deverão estar afixadas informações claras sobre a liberdade de escolha e apresentação do título diretamente ao registrador.
A edição do Provimento CG nº 19/2011, resultado de pleito da AASP, certamente dará efetividade ao princípio da livre concorrência entre os cartórios, o que assegurará aos usuários dos serviços o direito de apresentar seus requerimentos ao registrador de sua preferência.
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