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19 de Abril de 2024
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    Com abandono do pai biológico, padrasto tem direito à adoção de enteado

    A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca da Capital e deferiu a adoção unilateral de um menor pelo padrasto. O autor mora com a mãe da criança desde que esta tinha três meses, e era visto como seu verdadeiro pai, já que o genitor abandonara o filho. Assim, mesmo sem que fosse encontrado o pai biológico para se manifestar no processo de adoção, o pedido foi considerado juridicamente possível pela Justiça.

    O curador nomeado para o genitor questionou o fato de o pai verdadeiro não ter sido cientificado pessoalmente da ação, com citação feita por edital. Esse argumento, porém, não foi aceito pelo relator, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, que observou o fato de a criança sempre ter considerado o adotante como seu pai verdadeiro, com a concordância da mãe biológica. Em seu relatório, a assistente social comprovou que o menino, então com oito anos, só soube que o autor não era seu pai quando iniciado o estudo social para instruir a adoção.

    Oliveira entendeu que a criança possui um pai biológico que a deixou em completo abandono, mas "possui um pai de criação que lhe dedicou todo o amor e carinho, além dos benefícios materiais, durante todo este tempo." Para o magistrado, restou claro que a própria criança deseja que o pedido de adoção seja deferido, pois sempre associou a figura paterna ao demandante, ou seja, sempre foi neste que se espelhou e a quem devotou o amor de filho. “O infante, ainda, não demonstrou sentir qualquer ligação com o seu pai biológico, sentindo-se totalmente indiferente quanto a este”, concluiu o relator.

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