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TJSP - Comunicado informa os procedimentos para a citação e intimação da Fazenda Pública Nacional
Publicado por AASP Associação dos Advogados de São Paulo
há 8 anos
Comunicado Conjunto nº 617/2016 (Protocolo CPA nº 2016/57045 - SPI)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça
Comunicam aos Juízes de Direito, Advogados e Procuradores da União, Coordenadores, Supervisores, Chefes, demais funcionários e ao público em geral que:
1- Para a citação e intimação da Fazenda Pública Nacional, enquanto não disponibilizado portal próprio, deverá ser mantido o procedimento local, usualmente adotado antes da entrada em vigor do novo CPC, com aprimoramento, se necessário, mediante entendimento entre os Juízes e Procuradores das localidades, tanto para processos físicos como digitais;
2-Não se recomenda a utilização de via alternativa para citação e intimação eletrônica da Fazenda Pública Nacional, como o e-mail ou DJE, por não assegurar o atendimento integral das exigências da Lei nº 11.419/2006;
3-Eventuais intimações à Fazenda Pública Nacional realizadas após a entrada em vigor do novo CPC em desacordo com o presente comunicado deverão ser analisadas e refeitas se necessário.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 2/5/2016, p. 6
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça
Comunicam aos Juízes de Direito, Advogados e Procuradores da União, Coordenadores, Supervisores, Chefes, demais funcionários e ao público em geral que:
1- Para a citação e intimação da Fazenda Pública Nacional, enquanto não disponibilizado portal próprio, deverá ser mantido o procedimento local, usualmente adotado antes da entrada em vigor do novo CPC, com aprimoramento, se necessário, mediante entendimento entre os Juízes e Procuradores das localidades, tanto para processos físicos como digitais;
2-Não se recomenda a utilização de via alternativa para citação e intimação eletrônica da Fazenda Pública Nacional, como o e-mail ou DJE, por não assegurar o atendimento integral das exigências da Lei nº 11.419/2006;
3-Eventuais intimações à Fazenda Pública Nacional realizadas após a entrada em vigor do novo CPC em desacordo com o presente comunicado deverão ser analisadas e refeitas se necessário.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 2/5/2016, p. 6
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