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26 de Abril de 2024
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    STJ – Não pode haver venda casada de cartão de crédito e seguro, decide Terceira Turma

    Não pode haver venda casada do seguro Proteção Total Família no mesmo contrato de aquisição do cartão de crédito da loja C./Banco I. A decisão é válida para todo o Brasil e foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, ao analisar dois recursos especiais que tramitavam no STJ a respeito do assunto.

    No primeiro recurso, o ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino manteve a decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou a adoção de contrato de adesão específico para cada produto ou serviço que a C. e o Banco I. disponibilizarem para seus clientes.

    Ações individuais

    O segundo recurso especial negado pela Terceira Turma era de autoria do Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor de ação civil pública contra as empresas na qual o TJRS não reconheceu a existência de dano moral coletivo.

    Segundo Sanseverino, a revisão da conclusão a que chegou o TJRS acerca do dano moral demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Por isso, negou provimento ao recurso.

    O ministro afirmou que os consumidores que se sentiram lesados podem entrar com ações individuais contra a C. e o Banco I. “O afastamento dos danos na presente ação coletiva não inviabiliza o ajuizamento de demandas individuais pleiteando a condenação da instituição requerida à indenização pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais efetivamente suportados pelos consumidores lesados”, ressalvou.

    Todo o Brasil

    O STJ confirmou ainda que a proibição da venda casada do cartão C. e do seguro Proteção Total Família abrange todo o território nacional. “O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.243.887), assentou o entendimento de que a sentença proferida em ação civil pública relativa a direitos individuais homogêneos não estão adstritos aos limites geográficos, mas sim aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido”, destacou Sanseverino.

    Processo: REsp 1554153

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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