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27 de Abril de 2024
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    TRT-2ª – Manobrista de hospital não tem direito a adicional de insalubridade

    Os magistrados da 6ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão de relatoria do desembargador Antero Arantes Martins, negaram pedido de adicional de insalubridade a um trabalhador que atuava como manobrista de hospital.

    Em seu recurso, o empregado alegava que se expunha a agentes insalubres, pois mantinha contato com pacientes contaminados. Os desembargadores mantiveram a sentença original sob o argumento de que, embora ele estivesse sujeito a algum risco, “não havia contato permanente com pacientes, animais e material infecto-contagiante”.

    Dessa forma, os magistrados conheceram do recurso (exceto quanto à alegação de ausência de perícia para constatação de eventual adicional de periculosidade) e negaram-lhe provimento.

    Processo nº 00025073520145020042 / Acórdão nº 20170197195

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-2a-manobrista-de-hospital-nao-tem-direito-a-adicional-de-insalubridade/480421542

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