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25 de Abril de 2024

TJSC – Rejeitado usucapião que tornaria funcionário dono de área pertencente ao empregador

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença de comarca do planalto norte do Estado que julgou improcedente ação de usucapião movida por empregado de empresa de economia mista que buscava se tornar proprietário de área interna localizada em parque de agronegócios, sob sua responsabilidade pelos 30 anos em que exerceu a função de administrador do espaço.

O órgão julgador manteve o entendimento do juiz de 1º grau no sentido de que não houve eficaz demonstração de posse mansa, pacífica e ininterrupta e com animus domini sobre a área, mas sim mera detenção, alicerçada na permissão da companhia estatal diante da relação empregatícia existente. O funcionário, segundo os julgadores, ocupou ao longo desse período o espaço denominado “Residência do Administrador” e sobre ele exerceu posse qualificada como relativa, não hábil a gerar a prescrição aquisitiva.

“Não tem ânimo de dono aquele que exerce posse direta sobre áreas de terra, sabendo que não lhe pertencem e com reconhecimento do direito dominial de outrem, obrigando-se a devolvê-las à empregadora proprietária”, resumiu o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. A decisão, que ainda majorou o valor dos honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da causa, foi unânime (Apelação Cível n. 03011425520148240058).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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