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26 de Abril de 2024

TRF-1ª – Desaposentação – Somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou ao autor o pedido de desaposentação para que, então agregadas novas contribuições de atividade laboral ulterior, lhe fosse concedida a reaposentação, com a consequente majoração dos proventos mensais. Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, destacou que por seu nível de repetição a demanda se enquadra como “caso-tipo”.

A magistrada aplicou ao caso entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal ao direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91”.

Quanto à eventual devolução dos valores recebidos pelo autor por força das decisões judiciais, a relatora destacou que o STF já decidiu que o benefício previdenciário recebido de boa-fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, não está sujeito à repetição de indébito, em razão de seu caráter alimentar e em face da caracterização de boa-fé.

Processo nº 0013375-90.2016.4.01.3800/MG

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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não entende muito sobre desaposentação, mas quando o trf 1 região negou o pedido de de desaposentaçaõ dizendo que entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que “no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal ao direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91”. mas existe uma lei que prevê a desaposentação a lei 8112 estatutos do servidores prevê a desaposentação com o nome de reversão, é o que esta acontecendo atualmente, o governo não autoriza concursos e esta trazendo a ativa servidores aposentados os quais recebem alguns benefícios, creio eu em que a corte deverias julgar por analogia por uma questão de igualdade e justiça. são regimes de trabalhos diferentes mas todos somos trabalhadores. continuar lendo