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20 de Abril de 2024
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    STF – Dispositivos do Estatuto da Metrópole são objeto de ADI no Supremo

    O governador do Pará, Simão Jatene, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5857) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar dispositivos da Lei 13.089/2015, que institui o Estatuto da Metrópole. Segundo ele, a fixação de obrigações aos governantes e agentes públicos e a imposição de penalidades para quem não cumprir as determinações previstas na norma desrespeitam a autonomia dos entes federativos, prevista na Constituição Federal.

    A lei questionada prevê, em seu artigo 10, que estados e municípios devem aprovar plano de desenvolvimento urbano integrado, seguindo a regulação prevista na própria norma. E, no seu artigo 21, define que incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei 8.429/1992, o governador ou agente público que não implementar, em até três anos, a região metropolitana ou da aglomeração urbana mediante lei complementar estadual.

    Segundo a ADI , tais previsões representam inequívoco excesso legislativo, afrontando o princípio federativo. Isso porque, de acordo com o governador paraense, o artigo 25, parágrafo 3º, da Constituição Federal faculta aos estados a instituição de regiões metropolitanas. Trata-se de uma faculdade, e não de uma obrigação, sustenta Jatene, para quem a Constituição assim tratou o tema exatamente para respeitar a autonomia dos entes federativos. “Se se trata de uma faculdade, não se pode impingir aos governantes e agentes públicos qualquer penalidade pelo seu não cumprimento, podendo a União, exclusivamente, estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento urbano e outros instrumentos de governança interfederativa para as unidades federativas que optem por esse caminho”, afirma.

    Para Simão Jatene, tanto a fixação de obrigação legal aos entes federados quanto a imposição de sanções são inconstitucionais, representando quebra do pacto federativo e contrariedade ao artigo 18 da Constituição Federal. O governador pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 21, afastando a imputação de improbidade administrativa. No mérito, pediu que os artigos 10 e 21 da Lei 13.089/2015 sejam declarados inconstitucionais pelo STF.

    Rito abreviado

    Em razão da relevância da matéria, o relator da ação, ministro Dias Toffoli, aplicou ao caso o rito abreviado do artigo12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), a fim de que a decisão seja tomada pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem previa análise do pedido de liminar. Ele solicitou informações ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Após esse período, determinou que se dê vista à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-dispositivos-do-estatuto-da-metropole-sao-objeto-de-adi-no-supremo/535342661

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