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24 de Abril de 2024
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    TJSP – Construtora não pode cobrar saldo devedor de contrato sem levantar hipoteca de imóvel

    Comprador recebeu boletos de despesas condominiais e IPTU.

    O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, proibiu construtora de exigir o pagamento do saldo devedor de um contrato de compra e venda de imóvel. O autor da ação adquiriu um apartamento e, após o pagamento da entrada, ainda sem ter recebido as chaves da unidade, recebeu boletos bancários relativos a despesas condominiais e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

    De acordo com os autos, o comprador também teve conhecimento de uma pendência entre uma instituição bancária e a construtora, denominada VMD – valor mínimo de desligamento da hipoteca, que impede o financiamento do imóvel. Com isso, o adquirente não tem condições de quitar o saldo do preço avençado.

    “O consumidor, nesse caso, pois, fica sem saída, porque necessita do empréstimo para quitar o saldo devedor do contrato e, assim, receber as chaves do imóvel, mas, por outro lado, a instituição financeira não libera esse empréstimo porque o imóvel está hipotecado por um empréstimo contraído pela construtora”, escreveu o magistrado, que proibiu a construtora de adotar qualquer medida em prejuízo do autor, como o protesto cambial ou restrições em órgãos de proteção ao crédito, bem como a cobrança de despesas condominiais e IPTU, sob pena de multa. Cabe recurso da decisão.

    Processo nº 1034067-44.2017.8.26.0562

    Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-construtora-nao-pode-cobrar-saldo-devedor-de-contrato-sem-levantar-hipoteca-de-imovel/545744445

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