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25 de Abril de 2024

CNJ – Lei Maria da Penha é necessária, mas insuficiente

As mulheres e a magistratura não abrem mão de uma resposta punitiva para os casos de agressão que tramitam na Justiça no âmbito da Lei Maria da Penha. No entanto, juízes e vítimas consideram que as medidas punitivas não são suficientes para conter esses crimes.

É necessário incluir a justiça restaurativa para tratamento das consequências da violência doméstica. Essa é uma das conclusões do estudo “Justiça Pesquisa – direitos e garantias fundamentais, entre práticas retributivas e restaurativas: a Lei Maria da Penha e os avanços e desafios do Poder Judiciário” elaborado pela Universidade Católica de Pernambuco, em trabalho encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O estudo faz um histórico sobre a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Lei 9.099/1995) e da edição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que se tornaram marcos históricos ao estabelecer proteção e assistência à mulher vítima de agressão.

O “Justiça Pesquisa” destaca que a Lei Maria da Penha trouxe para o Estado a responsabilidade de utilizar medidas integradas de prevenção à violência que facilitem o acesso à Justiça, e determinem que a Polícia faça o atendimento e o uso de medidas protetivas de urgência para mulheres violadas ou em iminente perigo de o serem.

Nesse arcabouço de combate à violência doméstica, a legislação deu destaque ao papel dos homens na erradicação da violência de gênero, estabelecendo o comparecimento deles aos programas de recuperação e reeducação nas unidades de atendimento aos agressores. A coordenadora do estudo, Marília Montenegro Pessoa de Mello, classifica essa legislação como um marco.

“Representou uma guinada no tratamento da violência doméstica. Passados mais de 10 anos, o Judiciário reconhece esse valor. Nesse período, houve uma grande expansão dos juizados especializados”, observa Marília Montenegro.

Conflitos, emoção e afeto

A pesquisadora observa, porém, que é necessário aprimorar esse estatuto: uma alternativa é considerar eventuais benefícios da justiça restaurativa. A magistratura, diz Marília Montenegro, manifestou atenção em relação à natureza dos conflitos, indicando que o desafio é tentar entender as demandas das mulheres e perceber que uma mesma resposta, como as medidas punitivas, não serve para todos os casos.

É nesse aspecto que o documento indica, em sua conclusão, a necessidade de discussão das possibilidades da justiça restaurativa como contribuição na solução dos traumas da violência doméstica. Na visão da coordenadora do estudo, esse debate vai ganhar visibilidade por passar a considerar, também, o comprometimento emocional e afetivo dos envolvidos nos atos de violência.

O que é Justiça restaurativa

Alternativa de solução de conflitos, a justiça restaurativa se baseia na sensibilidade da escuta das vítimas e dos ofensores em um método judicial que pretende ir além do modelo conciliatório e transacional. O objetivo é reduzir a prática de crimes, reincidência e vitimização.

Os efeitos desse método foram analisados por pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina em uma pesquisa específica, “Pilotando a Justiça Restaurativa: o papel do Poder Judiciário”, também encomendada pelo CNJ.Nesse amplo estudo, os pesquisadores traçam uma radiografia da justiça restaurativa no Brasil, fornecendo um histórico do início da sua aplicação, em 2005, informando resultados alcançados e fazendo uma análise crítica dos dados. Ao final, o estudo apresenta avanços e limitações nessa área, concluindo com recomendações para a adoção de políticas judiciárias.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-lei-maria-da-penha-e-necessaria-mas-insuficiente/553663800

12 Comentários

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Alguém já pensou em tornar a agressão o problema, independente de quem é a vítima?? Pessoalmente não vejo diferença entre o caso Matsunaga e a Elisa Samúdio. Mas pela Lei, o segundo caso é mais grave que o primeiro. Motivo? Não sei. continuar lendo

Motivo social.
O direito deve ser interpretado extensivamente de acordo com o meio social em razão do positivismo jurídico adotado no Brasil: evolui-se o direito ao passo que a própria sociedade evolui. O adultério foi desconsiderado como tipo penal por essa razão.

Dessa forma, de acordo com o contexto social que nos encontramos - um número maior de violência doméstica praticado em detrimento de mulheres - a lei se faz necessária para imposição do pensamento crítico e da mudança.
Durkheim propunha dois tipos de mudança social: pela educação e pela imposição. Inúmeras tentativas de políticas públicas, palestras e informações sobre violência doméstica circulam o país todos os dias, e ainda na era digital a informação vem até nós com facilidade. Tais fatos, no entanto, não diminuem em nada os números de agressões.
Desse modo, se faz necessária a imposição por meio da Lei para que a mudança ocorra. continuar lendo

@jansonmatos os crimes que não envolvem relacionamento pessoal deverá ter penalidade maior para os homens e jovens, já que são a maioria das vítimas de roubo, furto e homicídio. É assim?

Fico pensando no legislador tendo de considerar idade, gênero, raça, cor de cabelo, cor de olhos, tamanho dos braços, das pernas, tipo de deficiência... Será necessário considerar TUDO, ABSOLUTAMENTE TODAS as características, pois um único ponto não considerado, deixará um grupo sem 'proteção'... continuar lendo

exato ..aa ahah rio de feliz com esse pensamento seu.. alguém entende da coisas.
mas :[ fico triste com essa matéria ainda dizer que é insuficiente .
vai pra lá essas leis nossas. sempre fazendo outras e outras porque? sabe se lá.
nossa própria constituição já tem a ideia e tal. mas parece que aqui nessa país, vive-se de lei e quantidade de leis, sem ao menos cumprir uma dela pelo menos.
de novo concordo..
tantas leis que de nada vão adiantar ,se não exerce^-las com rigor.
sabe aquelas campanhas da mulher do negro e etc.. tem gente que não ta nem aí,

...escuta das vítimas e dos ofensores ,,,,
aonde que um pessoa que agride a outra vai querer conversa.. casos de família. . continuar lendo

"Desse modo, se faz necessária a imposição por meio da Lei para que a mudança ocorra."

@jansonmatos Se a imposição por lei mudasse alguma coisa, certamente teríamos uma diminuição nos homicídios e não aumento vertiginoso, como se observa desde a promulgação da lei dos crimes hediondos.

Não há razão e nem justificativa plausível para diferenciar vítimas de crimes por razões de cor, etnia, ou o que quer que seja. Falamos em vítimas, as características pessoais de cada uma delas deveria ser fato irrelevante. Mas infelizmente não é o que vemos hoje. O que vemos, é uma pena que utilizem isso de modo que auxiliem uma narrativa em específico, é justamente o contrário. Criam-se leis para proteger grupos específicos, deixando outros de lado.

Sob pena de o legislador esquecer de colocar especificações na lei vigente, chegará o tempo em que tudo será proibido. Uma pena. continuar lendo

Nunca entendi isso também... continuar lendo

O capitalismo quer a mão de obra das mulheres para as diversas atividades do cotidiano nas empresas. A família e os machos betas (maridos), atrapalham isso, porque eles protegem as mulheres financeiramente. Notem uma coincidência: O feminismo patrocinado por mídias e elites econômicas praticamente coincide com a internacionalização do capitalismo no século 20. continuar lendo

Deve ser pqe a expressão "sexo frágil" ainda tem validade.
Somente qdo é conveniente, claro. continuar lendo

a agressão é parte dos cálculos da pena, mas não é só isso que conta. E quem é a vítima e a motivação também é extremamente importante, na verdade. O caso Matsunaga e a Elisa são muito diferentes, já que se trocar apenas os gênero dos personagens, os advogados poderiam usar os mesmos argumentos e chegar nas mesmas penas. A principal diferença? motivação. Curioso que, o "maria da penha" é apenas uma formatação, de como o crime foi motivado, e mais interessante é que, caso algum homem se encaixe nas mesmas características do que a lei prega, ele pode pedir equivalência. (e isso já tem ocorrido algumas vezes). É uma pena que, para a formatação da maria da penha, a maioria significativa das mulheres são vítimas se encaixam ainda nesses tipo de crime. continuar lendo

A lei Maria da Penha não é necessária nem insufuciente. Ela é brutal e anômala dentro do sistema do direito penal. Lida da forma mais irracional e grotesca num ambiente que requer justamente o contrário - o ambiente familiar. Vira a lógica do juizado criminal de ponta à cabeça. Coisas ridículas - injúria, por exemplo - adquirem uma gravidade avassaladora. Iniciada a ação penal, e a vítima não requereu audiência para se retratar - parabéns, sua família foi destruída para todo sempre!

Pombas, eu fui aluno da Profa. Marília Montenegro. Eu vi a aplicação desta lei prima facie. O inquérito é feito nas coxas, o acusado praticamente tem de provar que é inocente (e não o contrário).

É como juizado, mas sem as medidas alternativas, e com as penalidades multiplicadas.

Discordo da professora. Não existe possibilidade de se corrigir uma coisa dessas. A lei foi feita para expurgar qualquer resquício de justiça restaurativa que até então se fazia presente em casos de violência doméstica. É contra sua natureza e espírito admiti-la. continuar lendo

Sem contar as fraudes cometidas até em público com berreiro por essa lei ao se proceder repreensão ou imobilização qdo em estado alterado. Se na rua, imagine em casa. continuar lendo

A lei Maria da Penha tem as suas eficácias e deficiências. As deficiências devem ser corrigidas de imediato. São no sentido que muitas mulheres acusam serem agredidas quando não são. Fazem queixas policial falsas. E como a Polícia ou Juízes não ouvem o acusado estes passam a sofrer represália policial e judicial sem ter culpa e nem como provar a sua inocência. Por que a justiça aplica a pena cautelar e nem se quer houve o acusado e nem requer a mulher prove materialmente a acusação. Antes de aplicar qualquer penalidade deve ouvir as duas partes e exigir provas para que depois de julgados culpados a[i sim aplica a penalidade. continuar lendo