Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJSC – Intimação de candidato após homologação de resultado de concurso deve ser pessoal

    Viola os princípios da razoabilidade e da publicidade a convocação de candidato para determinada fase de concurso público exclusivamente através de publicação no Diário Oficial, especialmente quando transcorrido considerável lapso entre a realização ou divulgação do resultado e a referida convocação.

    Com base em firme orientação do Tribunal de Justiça neste sentido, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, concedeu parcialmente ordem em mandado de segurança para reconhecer preterição e assegurar a posse de um candidato em vaga de agente prisional masculino quando do surgimento da mesma, observada a ordem de classificação.

    “É inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das publicações oficiais”, entendeu Boller. Para o magistrado, ainda que o Diário Oficial tenha validade garantida, os tribunais do país já decidiram que, decorrido longo tempo entre a data da homologação do processo seletivo e a convocação do concorrente aprovado, deve ser efetivada a notificação pessoal deste para que o ato seja considerado válido.

    No caso, a convocação se deu quatro anos após a homologação do resultado do concurso. O autor provou que sua classificação estava dentro do número de vagas oferecido, o que revela que seu pedido tem razão de ser. “Nesses casos, a Administração tem um dever de nomeação, salvo situações excepcionalíssimas plenamente justificadas”, anotou Boller. Apenas o pleito para lotação em presídio determinado não foi atendido, pois de acordo com a câmara isso afrontaria a discricionariedade do serviço público no que tange aos quesitos de oportunidade e conveniência na lotação dos servidores (Mandado de Segurança n. 4018685-51.2017.8.24.0000).

    Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsc-intimacao-de-candidato-apos-homologacao-de-resultado-de-concurso-deve-ser-pessoal/569162235

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)