TRT-15ª – Portaria GP nº 21/2018 altera a redação do artigo 2º da Portaria GP nº 19/2018
Portaria GP nº 21, de 16 de abril de 2018
Altera a redação do artigo 2º da Portaria GP nº 19/2018, que trata do curso de Formação Continuada em PJe 1º grau/2018.
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Portaria GP nº 19/2018;
Considerando que da ação de capacitação nela prevista todos os servidores da unidade estarão envolvidos;
Considerando que, em função do volume de trabalho nesta 15ª Região, a maioria das unidades já tem audiências previstas para o período,
Resolve:
Artigo 1º Alterar o artigo 2º da Portaria GP nº 19/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A critério do juiz condutor do processo, fica autorizada a redesignação das audiências coincidentes com o período de capacitação prevista no Anexo Único desta Portaria, para data mais próxima possível.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
(a) Fernando da Silva Borges
Desembargador Presidente do Tribunal
Fonte: DeJT, TRT – 15ª Região, Administrativo, 17/4/2018, p. 2
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