Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TJGO – Mulher ofende zeladora de prédio e é condenada por injúria racial

    D. P. P. foi condenada a 1 ano e 3 meses de reclusão. Ela foi julgada culpada pela prática do delito de injúria ao ofender a zeladora M. M. L. no ambiente de trabalho dela. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos. Ela também deverá pagar R$ 8 mil à zeladora, a título de reparação por danos morais. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Leandro Crispim.

    Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 5 de abril de 2014, M. M. L. trabalhava como zeladora no Edifício D., em Goiânia. Neste dia, a denunciada, que é moradora do prédio, jogou no corredor um produto líquido de limpeza e exigiu que M. limpasse o chão do local e, assim, a vítima o fez. Ocorreu que, após terminar de limpar o corredor, a denunciada jogou novamente o produto líquido de limpeza no chão e exigiu que a vítima realizasse, novamente, a limpeza. Indignada, M. reclamou da situação para a moradora D. que, por sua vez, começou a ofendê-la chamando-a de “negra mulambenta, pobre e vagabunda” e outras palavras de baixo calão.

    Imediatamente, a vítima se retirou do local e foi informar a situação para o síndico, A. L. A., para que tomasse alguma providência. O síndico, por sua vez, se dirigiu à denunciada para adverti-la. Contudo, D. não aceitou e, novamente, começou a ofendê-lo. Ambos, então, se dirigiram até a autoridade policial. Após ser citada, o MPGO designou a mulher para participar de audiência de instrução e julgamento. Após as alegações finais, o juízo da comarca de Goiânia condenou D. pelo crime de injúria contra as vítimas, conforme prevê o artigo 140, inciso 3º, do Código Penal.

    Irresignada, a defesa dela interpôs recurso, argumentando a existência de nulidade, uma vez que não houve proposta de suspensão condicional do processo e a imputação possui pena mínima de um ano. No mérito, o advogado pleiteou pela absolvição dela, uma vez que os insultos foram de ambas as partes e, também, pela exclusão do pagamento da indenização à vítima.

    Decisão

    Ao analisar os autos, o desembargador-relator argumentou que a pretensão buscada pela defesa da denunciada não procede, uma vez que a materialidade e a autoria delitivas ficaram comprovadas nos elementos constantes dos autos. “Os elementos dos autos são robustos e demonstraram a responsabilidade delitiva de D. na prática do delito de injúria qualificada”, afirmou Leandro Crispim.

    Ressaltou ainda que, ao contrário do que alegou a apelante, a intenção dela era atingir de forma específica a vítima, utilizando-se, para tanto, a cor de sua pele, nos estritos termos previstos no artigo 140 do Código Penal. “No artigo, a injúria ocorre com a intenção enfurecida dirigida a uma pessoa específica, com o emprego de referências a cor de sua pele, como se deu na hipótese em testilha, o que caracteriza o crime de injúria qualificada pelo preceito racial e não o de racismo”, explicou Crispim.

    Para o magistrado, D. agiu com animus injuriandi, o que é visto pelo relato da vítima, que aquela pretendia ferir a sua honra, valendo-se do elemento pertinente à sua cor. “O então alegado impulso emocional, nas circunstâncias específicas do caso em tela, sequer pode ser elevado à condição de escusa ao proferimento de insultos de cunho racial, inclusive, a pretexto de ânimo exaltado”, acrescentou o desembargador.

    Apelação Criminal nº 385380-21.2014.8.09.0059

    Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações53
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjgo-mulher-ofende-zeladora-de-predio-e-e-condenada-por-injuria-racial/570809764

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 8 meses

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-6

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX-43.2018.8.16.0098 PR XXXXX-43.2018.8.16.0098 (Acórdão)

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX-21.2014.8.09.0059

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)