Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRT-3ª – Juiz não homologa acordo extrajudicial por entender inconstitucional o art. 652, “f”, da CLT

    A Lei nº 13.467/2017 introduziu a alínea f ao artigo 652 da CLT, dispondo que compete às Varas do Trabalho “decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho”. Com base nesse contexto, um trabalhador e uma empresa de suplementos e artigos esportivos buscaram a homologação de um acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho. No entanto, por considerar inconstitucional o dispositivo, o juiz Leverson Bastos Dutra, titular da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, decidiu extinguir o processo sem resolução de mérito, conforme artigo 485, IV e VI do CPC (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e de legitimidade ou de interesse processual).

    Na sentença, o magistrado lembrou que, nos termos dos incisos do artigo 114 da Constituição da República, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar ações e outras controvérsias sujeitas à sua jurisdição. “Faz-se necessário o contencioso judicial”, registrou, explicando que os atos de jurisdição voluntária trabalhista devem ser precedidos de litígio, situação inexistente nas conciliações extrajudiciais apresentadas à Justiça do Trabalho para simples homologação.

    “Evidentemente, a novel alínea ‘f’ do art. 652/CLT é inconstitucional, pois torna este ramo do Poder Judiciário um ente homologador de acordos, completamente alheio à sua missão constitucional”, pontuou, entendendo por bem encerrar o processo sem apreciação do mérito. Foram fixadas custas a serem pagas, meio a meio, por ambas as partes, mas o empregado ficou isento por beneficiário da justiça gratuita. Cabe recurso da decisão.

    Processo – PJe: 0010764-92.2018.5.03.0038 — Data: 13/07/2018

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regional

    • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
    • Publicações20001
    • Seguidores373
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações452
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-3a-juiz-nao-homologa-acordo-extrajudicial-por-entender-inconstitucional-o-art-652-f-da-clt/611195193

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Capítulo 3. E se Inicia Um Longo Período de “Constrangimento Epistemológico” Até o Dia do Julgamento do Mérito das Adcs 43, 44 e 54

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)