TJSP – Suspensão do Expediente e Prazos nas Comarcas de Guarulhos, Pedreira e Marília
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/09/2018, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
Guarulhos – suspensão do atendimento ao público externo das 8ª e 9ª Varas Cíveis, no período de 17 a 21/09/2018, e das 1ª e 10ª Varas Cíveis, no período de 24 a 28/09/2018, com suspensão dos prazos processuais nos referidos períodos, sem prejuízo das audiências já designadas e da apreciação das medidas urgentes.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/09/2018, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
Pedreira – suspensão do expediente forense no dia 18/09/2018, com suspensão dos prazos processuais na referida data, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (Amparo), nos termos do art. 1188, inc. II, letra a, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Marília – Prédio Principal – suspensão dos prazos processuais no dia 18/09/2018.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 18/9/2018, p. 5
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.