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19 de Abril de 2024
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    TJSP – Suspensão do Expediente e Prazos nas Comarcas de Guarulhos, Pedreira e Marília

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/09/2018, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

    Guarulhos – suspensão do atendimento ao público externo das 8ª e 9ª Varas Cíveis, no período de 17 a 21/09/2018, e das 1ª e 10ª Varas Cíveis, no período de 24 a 28/09/2018, com suspensão dos prazos processuais nos referidos períodos, sem prejuízo das audiências já designadas e da apreciação das medidas urgentes.

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 17/09/2018, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

    Pedreira – suspensão do expediente forense no dia 18/09/2018, com suspensão dos prazos processuais na referida data, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (Amparo), nos termos do art. 1188, inc. II, letra a, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

    Marília – Prédio Principal – suspensão dos prazos processuais no dia 18/09/2018.

    Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 18/9/2018, p. 5

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-suspensao-do-expediente-e-prazos-nas-comarcas-de-guarulhos-pedreira-e-marilia/626588346

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