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19 de Abril de 2024
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    TJSP – Correição Extraordinária na 5ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana – Comarca da Capital

    O Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo,

    Faz saber que, para atender à determinação – DET 112 – constante da Ata de Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no período de 05 a 16 de março último, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em sessão plenária de 14 de agosto último, designou correição extraordinária na 5ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana – Comarca da Capital no dia 05 (cinco) de outubro de 2018 (dois mil e dezoito), com início às 09 (nove) horas, horário em que deverão estar presentes no local todos os servidores da unidade.

    Faz saber, ainda, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária.

    Edital expedido na forma da lei.

    Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 20 (vinte) de setembro de 2018 (dois mil e dezoito).

    Eu, (Almir Barga Miras), Diretor em exercício da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – DICOGE, subscrevi.

    Geraldo Francisco Pinheiro Franco
    Corregedor Geral da Justiça

    Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 25/9/2018, p. 4

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-correicao-extraordinaria-na-5a-vara-civel-do-foro-regional-i-santana-comarca-da-capital/634082446

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